Integridade

A Umane é orientada pelo compromisso de atuar de maneira ética, com integridade, em consonância com a legislação, o estatuto e os regimentos institucionais e em linha com as melhores práticas da filantropia de impacto. Dessa forma, procura sempre facilitar o entendimento, para todos os públicos de interesse, sobre sua atuação.

Canal de Escuta e Política de Apuração de Denúncias
A Umane preza pela transparência e se posiciona como uma organização responsável pelas suas ações, que age de acordo com seu programa de compliance e com a legislação brasileira. Por isso, mantém um canal para dúvidas e denúncias anônimo e aberto para uso de toda e qualquer pessoa.
Política de Engajamento

Esta Política serve como um guia para a Associação Umane sobre como relacionar-se com a indústria e com terceiros ligados diretamente à tais indústrias – cujos produtos são conhecidos por prejudicar a saúde ou cujas atividades tenham potencial para causar danos à reputação da Umane, em particular aquelas relacionadas a doenças crônicas não transmissíveis e suas determinantes (ex. indústria do tabaco, álcool, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados).

Código de Conduta Ética

As disposições previstas no Código de Conduta Ética constituem um conjunto essencial de princípios e diretrizes éticas preconizadas pela Associação Umane no relacionamento com seus stakeholders internos* e stakeholders externos** que participem ou contribuam para as atividades da Associação.

* Stakeholders internos: associados, conselheiros, diretores, membros ou convidados da governança e colaboradores.

** Stakeholders externos: fornecedores, prestadores de serviços, partícipes de projetos, parceiros, agentes públicos e outras partes relacionadas.

Código de Conduta para Partícipes de Projeto

Este Código aplica-se a todos os partícipes de projetos sociais apoiados pela Associação Umane e terceiros relacionados direta ou indiretamente aos projetos, complementando o Código de Conduta Ética com o viés específico para os partícipes de projetos. Neste Código estão definidos os requisitos formais mínimos e os princípios éticos norteadores nas relações dos partícipes no âmbito dos projetos apoiados pela Umane.

Código de Conduta para Partícipes de Projeto

Esta Política estabelece os princípios e diretrizes para prevenção de conflitos de interesses envolvendo stakeholders internos* e stakeholders externos** da Umane.

* Stakeholders internos: associados, conselheiros, diretores, membros ou convidados da governança e colaboradores.
** Stakeholders externos: fornecedores, prestadores de serviços, partícipes de projetos, parceiros, agentes públicos e outras partes relacionadas.